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No dia 14 de janeiro a Prefeitura de São Paulo decretou a proibição da distribuição de panfletos publicitários na cidade, com a publicação no Diário Oficial.

Muito se fala a respeito dos panfletos distribuídos em diversos aspectos, seja no âmbito de poluição, seja na eficiência deste tipo de publicidade, ou até mesmo, das condições de trabalho para quem os distribui.

“Está proibido, nas vias e logradouros públicos, a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários”. A decisão é uma regulamentação do artigo 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007.

O documento deixa claro que, em caso de descumprimento da lei, o responsável pela operação será multado, não o operador. “Havendo a indicação de mais de um beneficiário ou responsável pela divulgação do produto ou serviço, por meio do material publicitário, o auto de multa deverá indicar apenas um infrator, de forma a não autuar mais de um responsável pela distribuição do mesmo material”, explica o registro.

Aquele que realizar tal distribuição acarretará pagamento de multa de R$ 5 mil e apreensão do material. Além disso, se no período de uma hora o infrator for flagrado novamente, os fiscais poderão dobrar a multa.

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